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Transtornos do desenvolvimento: conceito e classificações Os transtornos do desenvolvimento são vários desvios no desenvolvimento mental ou somático que surgem na primeira infância ou infância, que são caracterizados por um atraso nas funções mentais superiores biologicamente necessárias. Tipologia de disontogênese M.M. Semago e N.Ya. Semago-EIXO I: principais síndromes psicológicas Н1-НЗ Grupo: SubdesenvolvimentoHI Subdesenvolvimento totalН 11.x Tipo simples balanceadoН 12.x Tipo afetivo-instávelН 13.x Tipo inibido-inertePara este grupo, o código “.х” após o ponto significa o necessidade de indicar a gravidade da principal síndrome psicológica: leve (1); grau pronunciado (2); grau aproximado (3).H2 Atraso no desenvolvimentoH21 Tipo tempo atrasado (infantilismo harmônico)H22 Tipo desigualmente atrasado (infantilismo desarmônico)H 3 Desformação parcial das funções mentaisH 31.x Desformação parcial do componente predominantemente regulatório da atividadeH 32.x Desformação parcial do componente predominantemente cognitivo da atividadeNo quadro da desformação parcial do componente predominantemente cognitivo da atividade, pode-se distinguir uma desformação parcial do componente lógico-verbal da atividade. H 33.x Desformação parcial de tipo misto Dentro deste tipo, ainda mais. a diferenciação é possível de acordo com o sinal principal da desformação: regulatório ou cognitivo. Para este grupo, o código “.x” após o ponto significa indicação de necessidade da gravidade da síndrome psicológica principal: grau leve (1); grau pronunciado (2); grau aproximado (3).Grupo A1-A2: Desenvolvimento assíncronoA 1 Desenvolvimento desarmônicoTodos Desenvolvimento desarmônico do tipo extrapunitivo.A 12 Desenvolvimento desarmônico do tipo intropunitivo.A 13 Desenvolvimento desarmônico associado à falta de tônus ​​mental geral.Dentro deste tipo de desarmonia desenvolvimento como caso extremo pode-se distinguir um tipo apático de desenvolvimento desarmônico A 2 Desenvolvimento distorcido A 21 Distorção formada predominantemente pela esfera afetivo-emocional No quadro deste tipo de desenvolvimento distorcido, a gradação é fornecida de acordo com as ideias de O.S. Nikolskaya sobre as variantes do autismo na primeira infância (grupos A22 Distorção da esfera predominantemente cognitiva A23 Tipo mosaico (misto) de desenvolvimento distorcido P1-PZ Grupo: Desenvolvimento prejudicado P 1 Desenvolvimento localmente prejudicado Esta categoria também pode ser avaliada como desenvolvimento deficiente tardio, no caso em que há verificação médica de dano local ao sistema analítico ou musculoesquelético correspondente P 2 Desenvolvimento difusamente danificado O volume e a massividade do dano ao sistema nervoso central dão motivos para incluir desenvolvimento deficiente e deficiência bissensorial complexa. do sistema músculo-esquelético nesta categoria de desenvolvimento. PZ Trauma mental No âmbito do trauma mental, as características do desenvolvimento podem ser mais diferenciadas (por exemplo, mutismo total ou seletivo, regressão de habilidades ou regressão comportamental, etc.). De qualquer forma, é necessário confirmar que essas características de desenvolvimento surgiram como resultado de trauma mental, e não causadas por qualquer outro motivo. Grupo D1-D3: Desenvolvimento deficiente D1 Desenvolvimento deficiente precoce D11 Desenvolvimento em condições de deficiência auditiva precoce. analisador D11 - 1.x Desenvolvimento em condições de ausência total ou quase total de audição (surdo ou surdo) por perda auditiva antes da formação da fala É possível diferenciar esta categoria de desenvolvimento (código “x”) de acordo com dados objetivos. a partir de um estudo da função auditiva em 4 grupos (1º mais grave) D11-2x Desenvolvimento em condições de ausência total ou quase total de audição (surdo ou com deficiência auditiva) devido à surdez congênita É possível diferenciar esta categoria de desenvolvimento (. código “x”) de acordo com dados objetivos de um estudo da função auditivade acordo com 4 grupos de surdez (do 1º mais grave ao 4º mais leve) D11-3.x. Desenvolvimento em condições de perda auditiva (deficiência auditiva) É possível diferenciar esta categoria de desenvolvimento (código “x”) em três graus de perda auditiva (grau 1 – o mais leve; estágio 3 – o mais severo), bem como diferenciação dependendo do grau de desenvolvimento da fala (divisões I, II escolas do tipo II) D12 Desenvolvimento em condições de deficiência precoce do analisador visual D12 -1 Desenvolvimento em condições de perda de visão menores de 11 anos D12.1.1. Absolutamente ou totalmente cegas: crianças com ausência total de sensações visuais D12.-1.2. Parcialmente ou parcialmente cego: crianças com percepção luminosa, visão formal (capacidade de distinguir uma figura do fundo) com acuidade visual residual de 0,005 a 0,01 D12-2 Desenvolvimento em condições de cegueira total congênita (cego de nascença) D 12-3 Desenvolvimento em condições de baixa visão (crianças com baixa visão com acuidade visual de 0,05 a 0,2 no olho que vê melhor com correção com óculos comuns) Uma diferenciação adicional desta categoria é possível dependendo dos desvios no estado de outras funções visuais (percepção de cor e luz , visão periférica e binocular), bem como das formas de visão residual com acuidade visual de 0,04 e inferior, dependendo da complexidade da disfunção visual D12-4 Desenvolvimento em condições de estrabismo e ambliopia Uma diferenciação adicional desta categoria é possível dependendo de as características e gravidade deste distúrbio D13 Desenvolvimento em condições de deficiência musculoesquelética precoce do aparelho motor é possível uma maior diferenciação desta categoria de desenvolvimento de acordo com a classificação psicológica e pedagógica existente D2 Desenvolvimento tardio de deficiência. desenvolvimento prejudicado (de qualquer sistema analítico ou sistema musculoesquelético). D21 Desenvolvimento em condições de deficiência tardia do analisador auditivo D21-1 .X. Desenvolvimento em situação de início tardio de surdez completa ou quase completa (surdez tardia) D21-2.x. Evolução em situação de perda auditiva tardia (dificuldade auditiva) Categoria D21 – x.x. podem ser diferenciados de acordo com a classificação psicológica e pedagógica existente em grupos (surdos: 1-4 anos de acordo com dados objetivos de um estudo da função auditiva, deficientes auditivos: 1-3 anos). O grau de gravidade do distúrbio neste caso é determinado como o sinal correspondente após o ponto D22 Desenvolvimento em condições de início tardio de deficiência do analisador visual D22-1 Desenvolvimento em situação de início tardio de perda completa de visão na idade de 14 anos ou mais (cego tardio). Uma diferenciação adicional desta categoria é possível dependendo do grau e das formas de perda de visão, de acordo com as abordagens psicológicas e pedagógicas disponíveis. D22 -2 Desenvolvimento em situação de início tardio de visão parcial (parcial). perda aos 14 anos de idade e mais tarde Uma diferenciação adicional desta categoria é possível dependendo do grau e da forma de perda de visão, de acordo com as abordagens psicológicas e pedagógicas disponíveis. D23 Desenvolvimento em condições de deficiência tardia do sistema músculo-esquelético. sobre as características do estado mental da criança, principalmente sua esfera afetivo-emocional e as características de desenvolvimento pessoal que surgiram após diversos tipos de danos ao sistema musculoesquelético na idade pré-escolar e posteriormente D3 Desenvolvimento deficiente complexo Esta a categoria de desenvolvimento deficiente representa um. combinação de dois ou mais distúrbios de sistemas funcionais D31 Desenvolvimento deficiente bissensorial (surdocegueira) D31 -1 Surdocegueira congênita e precoce Diferenciação adicional é realizada de acordo com a gravidade e combinação de distúrbios sensoriais: totalmente surdocego; praticamente surdo-cego; surdo deficiente visual; cegos, deficientes auditivos, etc. D31-2 Deficiência auditiva congênita e cegueira adquirida com a idade D31-3 Cegueira congênita e surdez adquirida D31-4 Surdocegueira adquirida com a idade Esta categoria de crianças.